Além do DAS, existe um mundo de obrigações que muitos médicos desconhecem
O Imposto de Renda, o DAS do Simples e o ISS são os tributos mais visíveis para médicos com CNPJ no Rio Grande do Sul. Mas existe um conjunto paralelo de obrigações — chamadas de obrigações acessórias — que precisam ser cumpridas dentro de prazos rígidos, sob risco de multas automáticas.
Um contador que não acompanha todas essas obrigações deixa seu cliente exposto a multas desnecessárias. A Onestà Contabilidade explica quais são essas obrigações para consultórios e clínicas médicas no RS.
No Simples Nacional
PGDAS-D — Mensal
O PGDAS-D é a declaração mensal do Simples Nacional onde você informa o faturamento e o sistema calcula o DAS. Deve ser transmitida até o dia 20 do mês seguinte ao faturamento. Atraso gera multa.
DEFIS — Anual
A DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais) é entregue anualmente até 31 de março. Contém informações sobre a empresa, sócios, faturamento e dados econômicos do ano anterior. Multa de atraso: a partir de R$ 500 por mês.
No Lucro Presumido
DCTF — Mensal
Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais — informa mensalmente os tributos federais devidos e os pagamentos realizados. Prazo: até o 15º dia útil do 2º mês após o período de apuração.
EFD-Contribuições — Mensal
Escrituração Fiscal Digital das Contribuições — reúne informações de PIS e COFINS. Entregue mensalmente dentro dos prazos da Receita Federal.
ECD — Anual
Escrituração Contábil Digital — livro contábil digital da empresa. Prazo: até 31 de maio do ano seguinte.
ECF — Anual
Escrituração Contábil Fiscal — reúne dados de IRPJ e CSLL. Prazo: até 31 de julho do ano seguinte. Multa por atraso: 0,25% da receita bruta anual por mês, com mínimo relevante.
Obrigações trabalhistas (quando há funcionários)
Consultórios médicos que têm secretária, recepcionista ou técnico de enfermagem precisam cumprir as obrigações do eSocial mensalmente — folha de pagamento, admissões, demissões, férias e afastamentos.
Obrigações municipais (ISS)
Dependendo do município no RS (Santa Maria, Porto Alegre, Caxias do Sul, etc.), pode haver declaração mensal de ISS além da emissão de NFS-e. Cada município tem suas próprias regras.
Por que terceirizar o cumprimento dessas obrigações
Gerenciar todas essas obrigações manualmente, com os prazos corretos e sem erros, é inviável para um médico que precisa focar em atendimentos. A Onestà Contabilidade cuida de 100% dessas obrigações para consultórios médicos no RS — mensais, trimestrais e anuais. Atendemos em Santa Maria, Porto Alegre, Canoas, Pelotas, Caxias do Sul e em todo o Rio Grande do Sul.