Obrigações acessórias: a burocracia que o contador cuida para você
Médicos com CNPJ no Rio Grande do Sul têm uma série de obrigações acessórias — declarações e arquivos digitais que precisam ser entregues em prazos rigorosos. Quando o contador cuida disso de forma proativa, nenhuma multa é gerada. Quando não há controle adequado, as penalidades se acumulam.
No Simples Nacional: obrigações mensais
PGDAS-D
Declaração mensal do faturamento, base para cálculo do DAS. Prazo: dia 20 do mês seguinte. Atraso: multa automática de 2% ao mês sobre o valor declarado (mínimo R$ 50).
NFS-e
Emissão de nota fiscal eletrônica para cada serviço prestado — contínua, sem prazo único mensal.
No Simples Nacional: obrigações anuais
DEFIS
Declaração anual com dados econômicos do consultório. Prazo: 31 de março. Multa mínima: R$ 500/mês de atraso.
No Lucro Presumido: obrigações periódicas
- DCTF (mensal): débitos e créditos tributários;
- EFD-Contribuições (mensal): PIS/COFINS;
- ECD (anual — maio): escrituração contábil digital;
- ECF (anual — julho): escrituração contábil fiscal. Multa relevante por atraso.
Obrigações trabalhistas: consultórios com equipe
- eSocial: folha, admissões, demissões, férias;
- FGTS: recolhimento mensal via SEFIP/GFIP;
- CAGED: movimentações de funcionários;
- Declaração do IR Retido na Fonte (DIRF): anual, prazo fevereiro.
Obrigações específicas da área de saúde
- Relatório de receituários e controle de medicamentos (quando aplicável);
- Renovação de alvarás sanitários e de funcionamento;
- Relatórios ao CFM e CRM-RS;
- Declaração de informações ao CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde).
Nenhum prazo perdido com a Onestà
A Onestà Contabilidade gerencia 100% das obrigações acessórias de consultórios médicos no Rio Grande do Sul. Nenhum prazo perdido, nenhuma multa desnecessária. Atendemos em Santa Maria, Porto Alegre, Pelotas, Caxias do Sul e em todo o RS.