As obrigações que fisioterapeutas com CNPJ não podem ignorar
Para fisioterapeutas com empresa no Rio Grande do Sul, as obrigações acessórias são declarações e arquivos entregues periodicamente ao governo. Quando feitas em dia, não geram nenhum custo adicional. Quando atrasadas ou omitidas, as multas automáticas se acumulam.
Simples Nacional: obrigações mensais
PGDAS-D
Declaração mensal do faturamento para cálculo e geração do DAS. Prazo: até o dia 20 do mês seguinte. Multa por atraso: 2% ao mês sobre o valor declarado (mínimo R$ 50 por competência).
NFS-e
Emissão da nota fiscal eletrônica para cada sessão ou serviço prestado — obrigação contínua, sem prazo único.
Simples Nacional: obrigações anuais
DEFIS
Declaração anual com informações econômicas do negócio. Prazo: 31 de março do ano seguinte ao exercício. Multa mínima de R$ 500 por mês de atraso.
Lucro Presumido: obrigações periódicas
- DCTF (mensal): débitos e créditos tributários no nível federal;
- EFD-Contribuições (mensal): apuração de PIS e COFINS;
- ECD (anual — maio): escrituração contábil digital transmitida ao SPED;
- ECF (anual — julho): escrituração contábil fiscal. Multa de R$ 0,25% sobre a receita por mês de atraso (mínimo R$ 500).
Obrigações trabalhistas
Clínicas com funcionários precisam cumprir mensalmente o eSocial (folha, admissões, desligamentos), FGTS e, anualmente, a DIRF (fevereiro) e o informe de rendimentos para cada funcionário.
Nenhum prazo perdido com a Onestà
A Onestà Contabilidade gerencia todos os prazos de obrigações acessórias de clínicas de fisioterapia no Rio Grande do Sul. Atendemos em Santa Maria, Porto Alegre, Pelotas, Caxias do Sul e em todo o RS.