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Obrigações Acessórias Fisioterapeuta · Jun 2026

Obrigações acessórias de clínicas de fisioterapia no RS: o que precisa ser entregue e quando

Clínicas de fisioterapia no RS têm obrigações acessórias mensais e anuais. Saiba o que é cada uma, os prazos e como evitar multas.


As obrigações que fisioterapeutas com CNPJ não podem ignorar

Para fisioterapeutas com empresa no Rio Grande do Sul, as obrigações acessórias são declarações e arquivos entregues periodicamente ao governo. Quando feitas em dia, não geram nenhum custo adicional. Quando atrasadas ou omitidas, as multas automáticas se acumulam.

Simples Nacional: obrigações mensais

PGDAS-D

Declaração mensal do faturamento para cálculo e geração do DAS. Prazo: até o dia 20 do mês seguinte. Multa por atraso: 2% ao mês sobre o valor declarado (mínimo R$ 50 por competência).

NFS-e

Emissão da nota fiscal eletrônica para cada sessão ou serviço prestado — obrigação contínua, sem prazo único.

Simples Nacional: obrigações anuais

DEFIS

Declaração anual com informações econômicas do negócio. Prazo: 31 de março do ano seguinte ao exercício. Multa mínima de R$ 500 por mês de atraso.

Lucro Presumido: obrigações periódicas

Obrigações trabalhistas

Clínicas com funcionários precisam cumprir mensalmente o eSocial (folha, admissões, desligamentos), FGTS e, anualmente, a DIRF (fevereiro) e o informe de rendimentos para cada funcionário.

Nenhum prazo perdido com a Onestà

A Onestà Contabilidade gerencia todos os prazos de obrigações acessórias de clínicas de fisioterapia no Rio Grande do Sul. Atendemos em Santa Maria, Porto Alegre, Pelotas, Caxias do Sul e em todo o RS.

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