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Obrigações Acessórias Fisioterapeuta · Jun 2026

Obrigações acessórias para clínica de fisioterapia no RS: o que você precisa entregar todo mês e todo ano

DEFIS, ECF, SPED, eSocial — entenda quais obrigações acessórias uma clínica de fisioterapia precisa cumprir no RS e como não perder os prazos.


Você sabe quais obrigações acessórias a sua clínica precisa cumprir?

Além do pagamento de impostos mensais, empresas no Brasil precisam entregar uma série de declarações e arquivos digitais para os órgãos governamentais. Essas obrigações são chamadas de obrigações acessórias — e o não cumprimento ou o cumprimento em atraso gera multas que podem ser bastante significativas.

Para fisioterapeutas com clínica própria no Rio Grande do Sul, conhecer essas obrigações e manter os prazos em dia é essencial para manter a empresa em situação regular. A Onestà Contabilidade listou as principais obrigações por regime tributário.

Obrigações no Simples Nacional

PGDAS-D — Mensal

O Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D) é a declaração mensal onde você informa o faturamento da clínica e o sistema calcula o valor do DAS a pagar. Deve ser entregue até o dia 20 do mês seguinte.

DEFIS — Anual

A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) é entregue anualmente, até 31 de março, com informações sobre a empresa, sócios, faturamento e outros dados do ano anterior.

DASN-SIMEI — Apenas para MEI

Fisioterapeutas com registro no COFFITO não podem ser MEI, então essa obrigação não se aplica.

Obrigações no Lucro Presumido

EFD-Contribuições — Mensal

A Escrituração Fiscal Digital das Contribuições reúne informações sobre PIS e COFINS. Deve ser transmitida mensalmente.

ECF — Anual

A Escrituração Contábil Fiscal contém informações sobre o IRPJ e a CSLL. Prazo: até 31 de julho do ano seguinte.

ECD — Anual

A Escrituração Contábil Digital é o livro contábil digital da empresa. Prazo: até 31 de maio do ano seguinte.

DCTF — Mensal

Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais — informa os tributos federais devidos e os pagamentos realizados.

Obrigações trabalhistas (quando há funcionários)

eSocial

O eSocial é a plataforma digital que centralizou as obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias relacionadas aos trabalhadores. Clínicas de fisioterapia com funcionários precisam transmitir mensalmente:

GFIP/SEFIP

Para clínicas que ainda não migraram totalmente para o eSocial ou que têm situações específicas, a GFIP/SEFIP pode ainda ser exigida.

Obrigações municipais — ISS

Dependendo do município no RS onde a clínica está localizada, pode haver obrigações de declaração mensal do ISS. Em Santa Maria, Porto Alegre, Canoas e outros municípios gaúchos, as prefeituras têm sistemas próprios de escrituração fiscal de serviços.

Multas por não cumprimento

As multas por atraso ou não entrega de obrigações acessórias variam:

Deixe as obrigações com quem entende

Gerenciar todas essas obrigações manualmente é inviável para um fisioterapeuta que precisa focar nos atendimentos. A Onestà Contabilidade cuida de todas as obrigações acessórias da sua clínica no RS — mensais, trimestrais e anuais — garantindo que nenhum prazo seja perdido. Atendemos clínicas de fisioterapia em Santa Maria, Porto Alegre, Pelotas, Caxias do Sul e em todo o Rio Grande do Sul.

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