Você sabe quais obrigações acessórias a sua clínica precisa cumprir?
Além do pagamento de impostos mensais, empresas no Brasil precisam entregar uma série de declarações e arquivos digitais para os órgãos governamentais. Essas obrigações são chamadas de obrigações acessórias — e o não cumprimento ou o cumprimento em atraso gera multas que podem ser bastante significativas.
Para fisioterapeutas com clínica própria no Rio Grande do Sul, conhecer essas obrigações e manter os prazos em dia é essencial para manter a empresa em situação regular. A Onestà Contabilidade listou as principais obrigações por regime tributário.
Obrigações no Simples Nacional
PGDAS-D — Mensal
O Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D) é a declaração mensal onde você informa o faturamento da clínica e o sistema calcula o valor do DAS a pagar. Deve ser entregue até o dia 20 do mês seguinte.
DEFIS — Anual
A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) é entregue anualmente, até 31 de março, com informações sobre a empresa, sócios, faturamento e outros dados do ano anterior.
DASN-SIMEI — Apenas para MEI
Fisioterapeutas com registro no COFFITO não podem ser MEI, então essa obrigação não se aplica.
Obrigações no Lucro Presumido
EFD-Contribuições — Mensal
A Escrituração Fiscal Digital das Contribuições reúne informações sobre PIS e COFINS. Deve ser transmitida mensalmente.
ECF — Anual
A Escrituração Contábil Fiscal contém informações sobre o IRPJ e a CSLL. Prazo: até 31 de julho do ano seguinte.
ECD — Anual
A Escrituração Contábil Digital é o livro contábil digital da empresa. Prazo: até 31 de maio do ano seguinte.
DCTF — Mensal
Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais — informa os tributos federais devidos e os pagamentos realizados.
Obrigações trabalhistas (quando há funcionários)
eSocial
O eSocial é a plataforma digital que centralizou as obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias relacionadas aos trabalhadores. Clínicas de fisioterapia com funcionários precisam transmitir mensalmente:
- Eventos de folha de pagamento;
- Admissões e demissões;
- Afastamentos e férias;
- Alterações contratuais.
GFIP/SEFIP
Para clínicas que ainda não migraram totalmente para o eSocial ou que têm situações específicas, a GFIP/SEFIP pode ainda ser exigida.
Obrigações municipais — ISS
Dependendo do município no RS onde a clínica está localizada, pode haver obrigações de declaração mensal do ISS. Em Santa Maria, Porto Alegre, Canoas e outros municípios gaúchos, as prefeituras têm sistemas próprios de escrituração fiscal de serviços.
Multas por não cumprimento
As multas por atraso ou não entrega de obrigações acessórias variam:
- DEFIS em atraso: multa a partir de R$ 500 por mês de atraso;
- ECF em atraso: multa de 0,25% da receita bruta anual por mês de atraso, com valor mínimo;
- eSocial: multas variáveis por evento não transmitido ou transmitido incorretamente.
Deixe as obrigações com quem entende
Gerenciar todas essas obrigações manualmente é inviável para um fisioterapeuta que precisa focar nos atendimentos. A Onestà Contabilidade cuida de todas as obrigações acessórias da sua clínica no RS — mensais, trimestrais e anuais — garantindo que nenhum prazo seja perdido. Atendemos clínicas de fisioterapia em Santa Maria, Porto Alegre, Pelotas, Caxias do Sul e em todo o Rio Grande do Sul.