Seu cliente pediu nota fiscal e você não sabe o que fazer?
Esse é um momento comum na carreira de terapeutas ocupacionais que estão começando a atuar de forma independente no Rio Grande do Sul. A faculdade não ensina como emitir nota fiscal — e de repente você precisa saber, porque um cliente empresa ou convênio exige o documento.
A Onestà Contabilidade, especializada em profissionais de saúde no RS, explica como funciona a emissão de notas fiscais para terapeutas ocupacionais, seja pelo CPF ou pelo CNPJ.
Terapeuta ocupacional pelo CPF: qual documento emitir
Quando você atende como pessoa física, sem CNPJ, as opções são:
Recibo de Prestação de Serviços
Para atendimentos a pessoas físicas (pacientes particulares), o recibo é o documento mais simples. Ele deve conter seus dados completos (nome, CPF, número do CREFITO), dados do paciente, descrição do serviço, valor e data. Esses recibos precisam ser lançados no Carnê-Leão mensalmente.
NFS-e pelo CPF
Muitas prefeituras no RS permitem que autônomos (incluindo terapeutas ocupacionais) emitam NFS-e diretamente pelo CPF, após cadastro como prestador de serviço. Para isso, você precisará definir o código de serviço correto (relacionado à terapia ocupacional) e a alíquota de ISS do seu município.
Esse modelo é mais adequado quando você presta serviços a empresas, que geralmente exigem nota fiscal.
Quais impostos incidem na nota fiscal do terapeuta ocupacional
- ISS: varia de 2% a 5% conforme o município. Em Santa Maria RS, Pelotas, Caxias do Sul e outros municípios gaúchos, verifique a alíquota vigente no código de serviço de terapia ocupacional;
- INSS: 11% retido pelo tomador se for empresa, ou recolhido por você se o tomador for pessoa física;
- IRRF: retido pela empresa contratante na alíquota da tabela progressiva, quando aplicável;
- Carnê-Leão: para recebimentos de pessoas físicas, você recolhe mensalmente o IRPF sobre esses valores.
Terapeuta ocupacional com CNPJ: emissão de NFS-e simplificada
Com CNPJ, a emissão de NFS-e é mais padronizada e profissional. Você emite pelo sistema da prefeitura do município onde a sede da empresa está registrada, e os impostos são calculados automaticamente conforme o regime tributário escolhido (Simples Nacional ou Lucro Presumido).
Além disso, com CNPJ no Simples Nacional, toda a tributação já está incluída no DAS mensal — sem necessidade de recolher ISS separado, INSS separado ou IRPJ separado. Isso simplifica muito a organização financeira.
Erros comuns na emissão de notas fiscais por terapeutas
- Usar o código de serviço errado (existem códigos específicos para terapia ocupacional — não confundir com fisioterapia ou psicologia);
- Não declarar os valores no Carnê-Leão quando recebidos de pessoas físicas;
- Emitir nota com alíquota de ISS incorreta para o município;
- Não guardar as notas fiscais e recibos para a declaração anual do IR.
Organize-se com suporte especializado
A Onestà Contabilidade oferece orientação completa para terapeutas ocupacionais no RS sobre emissão de notas fiscais, Carnê-Leão e todas as obrigações tributárias. Atendemos em Santa Maria, Porto Alegre, Pelotas, Passo Fundo e em todo o Rio Grande do Sul — para que você se preocupe apenas com os seus pacientes.