Médico pelo CPF: quanto você realmente paga de imposto?
Médicos autônomos no Rio Grande do Sul que atuam pelo CPF e não têm CNPJ frequentemente não têm clareza sobre o total de impostos pagos ao longo do ano. Somando Carnê-Leão, INSS e eventuais retenções, a carga tributária pode ser significativamente maior do que em uma empresa bem estruturada.
A tributação de um médico pelo CPF
- IRPF via Carnê-Leão: progressivo, chegando à alíquota máxima de 27,5% sobre a renda que supera o último teto da tabela;
- INSS: 20% sobre o salário de contribuição como contribuinte individual (ou 11% no plano simplificado);
- Sem aproveitamento de deduções empresariais: despesas que seriam dedutíveis como empresa precisam de comprovação rigorosa na declaração PF.
A tributação de um médico com CNPJ no Simples Nacional
- DAS: alíquota efetiva potencialmente muito menor que o IRPF progressivo para a mesma receita;
- INSS: 11% apenas sobre o pró-labore definido (que pode ser o mínimo necessário para manter Fator R ≥ 28%);
- Distribuição de lucros isenta: o valor acima do pró-labore pode ser distribuído como lucros, sem IR.
O exemplo prático da diferença
Considere um médico com receita mensal de R$ 15.000. Como PF (CPF), o IRPF + INSS podem consumir mais de R$ 4.000/mês. Com CNPJ bem estruturado no Simples, o DAS + INSS sobre o pró-labore pode ficar em torno de R$ 1.500–2.000/mês — com o restante disponível como distribuição de lucros isenta.
Os valores variam conforme dedutíveis, perfil de despesas e Fator R — mas a tendência é clara: o CNPJ costuma ser mais vantajoso para médicos com renda acima de determinado patamar.
Quando a transição para CNPJ não compensa
- Médicos com faturamento muito baixo, onde o custo do contador supera a economia;
- Situações de vínculo empregatício principal (salário + poucos plantões avulsos).
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