Com CNPJ, o INSS funciona diferente — e pode ser mais vantajoso
Nutricionistas que abriram CNPJ no Rio Grande do Sul frequentemente têm dúvidas sobre como funciona o INSS na nova estrutura. A boa notícia é que o INSS com CNPJ no Simples Nacional pode ser significativamente mais vantajoso do que contribuir como autônoma pelo CPF — quando bem estruturado.
Como o INSS funciona para nutricionistas com CNPJ no Simples Nacional
No Simples Nacional, o INSS do sócio-administrador (você, como nutricionista e sócia da empresa) incide sobre o pró-labore — o valor que você define como retirada mensal como administradora da empresa.
A alíquota é de 11% sobre o pró-labore para sócios-administradores no Simples Nacional. Isso é diferente do contribuinte individual (autônomo pelo CPF), que paga 20% para ter acesso a todos os benefícios.
Além dos 11% do INSS do sócio, a empresa paga uma cota patronal de 20% sobre o pró-labore — exceto no Simples Nacional, onde essa cota patronal para o sócio é incluída no DAS, sem pagamento adicional separado.
Definir o pró-labore: uma decisão estratégica
O valor do pró-labore precisa ser definido com cuidado, considerando:
- Fator R: a relação entre pró-labore e faturamento determina em qual Anexo do Simples a empresa fica. Pró-labore suficiente para manter o Fator R acima de 28% = Anexo III (alíquotas menores);
- INSS: o pró-labore precisa ser ao menos o salário mínimo para que o INSS do sócio seja devidamente recolhido;
- IRRF: pró-labore alto demais gera retenção de Imposto de Renda na fonte — que pode não ser recuperado integralmente na declaração anual;
- Benefícios previdenciários: o pró-labore define o salário de contribuição para fins de cálculo de benefícios do INSS.
Quanto de INSS a nutricionista vai receber de benefício
O valor dos benefícios do INSS (aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade) é calculado com base no histórico de contribuições. Sócias de empresa que contribuem sobre o pró-labore têm direito a todos os benefícios previdenciários, inclusive salário-maternidade.
O período de carência para acesso ao salário-maternidade como sócia de empresa é de 10 meses de contribuição — um benefício importante para nutricionistas em idade fértil.
INSS e Lucro Presumido: o que muda
No Lucro Presumido, o INSS do sócio funciona de forma similar — incide sobre o pró-labore. A diferença é que a cota patronal (20%) é paga separadamente e não está incluída no DAS (porque não há DAS no Presumido). Isso aumenta o custo com INSS no Presumido, mas pode ser compensado pela alíquota efetiva total menor nesse regime para determinados perfis de faturamento.
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