Você está garantindo sua previdência como fisioterapeuta autônoma?
Para fisioterapeutas que trabalham de forma autônoma no Rio Grande do Sul — em atendimento domiciliar, clínicas sem vínculo de emprego ou consultório próprio sem CNPJ — a contribuição ao INSS não acontece automaticamente. É o próprio profissional quem deve fazer o recolhimento mensal.
O problema é que muitas fisioterapeutas autônomas não fazem esse recolhimento de forma correta, ou simplesmente não fazem. E quando precisam de um benefício — afastamento por lesão, licença-maternidade — descobrem que não têm cobertura previdenciária.
Como o INSS funciona para fisioterapeutas autônomas
Como autônoma, você é enquadrada como contribuinte individual no INSS. As opções de contribuição são:
Alíquota de 20% — Contribuinte Individual Padrão
Contribuindo com 20% sobre o salário de contribuição (que pode variar entre o salário mínimo e o teto do INSS), você tem acesso a todos os benefícios previdenciários: aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte.
Alíquota de 11% — Plano Simplificado
Se você contribuir com 11% sobre o salário mínimo, os benefícios são mais limitados: não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição. Mas é uma opção válida para quem quer custo menor e está focada na aposentadoria por idade.
Quando a clínica ou empresa retém o INSS
Quando você presta serviços para uma empresa (clínica, hospital, empresa de saúde ocupacional), ela é obrigada a reter 11% do valor dos seus honorários a título de INSS (parte do contribuinte individual) e recolher mais 20% a título de cota patronal. Esses 11% retidos precisam ser informados na sua declaração do IR.
Se você presta serviços a várias empresas e a pessoas físicas, pode haver uma combinação de retenções na fonte e recolhimentos que você mesmo faz — o que exige organização e acompanhamento.
INSS com CNPJ: como muda
Quando a fisioterapeuta abre CNPJ, o INSS passa a incidir sobre o pró-labore (o valor que ela retira como sócia-administradora da empresa). A alíquota é de 11% sobre o pró-labore. Não há cota patronal no Simples Nacional para o sócio-administrador.
Isso pode ser mais vantajoso do que contribuir como autônoma com 20%, dependendo do valor do pró-labore definido — sem prejudicar os benefícios previdenciários.
Como regularizar contribuições em atraso
Se você passou períodos sem contribuir para o INSS como autônoma, é possível regularizar — mas o processo exige atenção aos prazos e às regras de acréscimos. A regularização de competências antigas pode ser feita através do pagamento de GPS com os devidos acréscimos legais.
A Onestà Contabilidade orienta fisioterapeutas no RS sobre a melhor estratégia de contribuição ao INSS e cuida do processo de regularização quando necessário. Atendemos em Santa Maria, Porto Alegre, Pelotas, Caxias do Sul e em todo o Rio Grande do Sul.