INSS para dentistas com CNPJ: quem paga o quê
Para dentistas com CNPJ no Rio Grande do Sul, o INSS tem duas partes distintas: a contribuição do sócio (sobre o pró-labore) e o INSS patronal (sobre a folha de funcionários, quando houver). Entender as duas é fundamental para o planejamento previdenciário e tributário do consultório.
INSS sobre o pró-labore do dentista-sócio
O sócio-administrador deve definir um pró-labore mensal — que é a retirada formal como remuneração pelo trabalho na empresa. Sobre o pró-labore incide:
- 11% de INSS: descontado do sócio (equiparado a segurado contribuinte individual).
O pró-labore não pode ser zero — para não caracterizar distribuição disfarçada. Geralmente define-se no mínimo de um salário mínimo.
INSS patronal: sobre a folha de funcionários
Se o consultório tem funcionários (auxiliar de dentista, recepcionista), o INSS patronal é de 20% sobre o salário bruto — ou percentual no Simples Nacional incluído no DAS (sem pagamento separado para funcionários dentro do limite).
No Simples Nacional, o CPP (contribuição patronal previdenciária) está incluído no DAS — o que é uma vantagem comparada ao Lucro Presumido, onde o INSS patronal é pago separado em 20% sobre a folha.
Como otimizar o INSS com o pró-labore
A estratégia mais comum é definir o pró-labore no valor de um salário mínimo — garantindo os benefícios previdenciários com o menor custo. O restante da retirada mensal é feita como distribuição de lucros, que não tem INSS e é isenta de IR.
Impacto no Fator R
O pró-labore do sócio entra no cálculo da folha de pagamento para o Fator R. Se precisar elevar o Fator R para garantir o Anexo III, pode ser necessário aumentar o pró-labore — mas isso também aumenta o INSS. O equilíbrio entre esses dois fatores é o que o contador otimiza mensalmente.
A Onestà otimiza o INSS de dentistas no RS
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