A NFS-e é obrigatória — e não precisa ser complicada
Biomédicos com CNPJ no Rio Grande do Sul que prestam serviços — seja em laboratórios, clínicas de estética avançada, bancos de sangue ou consultórios — precisam emitir Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) para cada prestação. É uma obrigação legal que, quando feita corretamente, protege o profissional e dá mais credibilidade perante clientes e empresas parceiras.
A Onestà Contabilidade explica o processo de emissão de NFS-e para biomédicos com CNPJ no RS.
Onde emitir NFS-e como biomédico no RS
A NFS-e é emitida pelo sistema da prefeitura do município onde a sede da empresa está registrada. Em Santa Maria, Porto Alegre, Caxias do Sul, Pelotas e outros municípios gaúchos, cada prefeitura tem seu próprio portal de NFS-e.
Quando o seu contador abre o CNPJ, ele já faz o cadastro no sistema da prefeitura e configura o acesso para você. A emissão pode ser feita diretamente pelo portal da prefeitura, pelo celular (em muitos municípios) ou via API integrada a softwares de gestão.
Qual o código de serviço correto para biomédicos
Cada serviço prestado por biomédicos tem um código específico na lista de serviços do ISS. Os principais são relacionados a:
- Serviços laboratoriais e diagnósticos;
- Serviços de estética avançada (quando habilitado pelo CRBM);
- Serviços de análises clínicas;
- Consultoria e assessoria técnica em biomedicina.
O uso do código errado pode gerar tributação incorreta ou questionamentos da prefeitura. O contador especializado garante que o código utilizado seja o correto para a sua atividade específica.
Quais impostos incidem na NFS-e do biomédico
- ISS: de 2% a 5% sobre o valor do serviço, conforme a alíquota do município. No Simples Nacional, já está incluído no DAS;
- PIS e COFINS: no Simples, incluídos no DAS; no Lucro Presumido, apurados separadamente;
- IRPJ e CSLL: no Simples, incluídos no DAS; no Lucro Presumido, calculados trimestralmente sobre a margem presumida;
- INSS: sobre o pró-labore do sócio biomédico, pago separadamente.
NFS-e e retenções pelo contratante
Quando uma empresa (laboratório, hospital, clínica de maior porte) contrata o biomédico como prestador de serviço, ela pode fazer retenções na fonte sobre a NFS-e:
- ISS retido (quando a legislação municipal obriga a retenção pelo tomador);
- INSS retido (11% da parte do prestador);
- IRRF (quando aplicável).
Essas retenções precisam ser conciliadas mensalmente e informadas corretamente nas declarações tributárias da empresa. O contador garante que esse processo seja feito sem erros.
Organize a emissão de NFS-e com suporte especializado
A Onestà Contabilidade orienta biomédicos no RS sobre toda a emissão de NFS-e e tributação das notas — para que você tenha um processo organizado e sem problemas. Atendemos em Santa Maria, Porto Alegre, Canoas, Pelotas, Caxias do Sul e em todo o Rio Grande do Sul.