Nota fiscal ou recibo: o que usar como assistente social autônoma no RS
Para assistentes sociais que atuam de forma autônoma no Rio Grande do Sul — em atendimentos individuais, perícias sociais, consultorias ou assessorias — a emissão de documento fiscal é obrigatória para registrar os serviços prestados e servir de base para a declaração de IR.
Quando usar recibo e quando usar NFS-e
Recibo de Prestação de Serviços
Adequado para atendimentos a pessoas físicas (clientes individuais) que não exigem nota fiscal eletrônica. Deve conter seus dados completos (nome, CPF, registro no CRESS-RS), dados do cliente, descrição do serviço, valor e data.
NFS-e (Nota Fiscal de Serviço Eletrônica)
Obrigatória quando o contratante é uma empresa, órgão público ou entidade que exige nota fiscal para fins contábeis. Como autônoma pelo CPF, você pode emitir NFS-e após cadastro como prestadora autônoma no sistema da prefeitura do município onde o serviço é prestado.
Impostos que incidem sobre os serviços de assistência social
- ISS: incide sobre serviços de assistência social, com alíquota definida pelo município (geralmente 2% a 5%);
- INSS: 20% como contribuinte individual (ou 11% no plano simplificado) — ou 11% retido pelo contratante empresa;
- IRRF: retido pela empresa contratante conforme tabela, ou recolhido por você via Carnê-Leão quando o pagador é PF.
Assistente social com CNPJ: simplifica tudo
Com CNPJ, a emissão de NFS-e é mais padronizada, a tributação é pelo regime da empresa e não há necessidade de controlar Carnê-Leão separadamente. Para assistentes sociais que prestam serviços a várias empresas ou órgãos públicos, o CNPJ traz mais profissionalismo e, frequentemente, tributação mais eficiente.
A Onestà orienta assistentes sociais no RS
A Onestà Contabilidade oferece suporte completo para assistentes sociais no Rio Grande do Sul — desde a emissão de notas fiscais até o planejamento tributário. Atendemos em Santa Maria, Porto Alegre, Pelotas, Caxias do Sul e em todo o RS.