NFS-e para fonoaudiólogos: simples quando bem configurado
Para fonoaudiólogos com CNPJ no Rio Grande do Sul, a emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) é obrigatória para cada prestação de serviço tributável. Quando bem configurada, a emissão leva menos de um minuto por nota — e o processo pode ser ainda mais simplificado com as ferramentas certas.
Por onde emitir NFS-e no RS
A NFS-e é emitida pelo sistema de nota fiscal do município onde a sede do CNPJ está registrada. Em Santa Maria, Porto Alegre, Caxias do Sul, Canoas, Pelotas, Santa Cruz do Sul e Passo Fundo, cada prefeitura tem seu próprio sistema de emissão.
Quando seu contador abre o CNPJ, ele registra a empresa no sistema de nota fiscal da prefeitura correta e te fornece login e senha para emissão.
Qual o código de serviço correto para fonoaudiólogos
Os serviços de fonoaudiologia têm código específico na lista de serviços do ISS. É importante usar o código correto para que:
- A alíquota de ISS seja a correta para o município;
- A nota seja aceita pelos planos de saúde (que podem questionar código incorreto);
- Não haja questionamentos da prefeitura sobre a natureza do serviço.
O contador especializado configura o código correto no momento do cadastro e te orienta sobre como usar na emissão.
Dados necessários para cada NFS-e
- Nome e CPF (ou CNPJ) do tomador do serviço;
- Descrição do serviço (consulta fonoaudiológica, terapia de linguagem, avaliação auditiva, etc.);
- Valor do serviço;
- Data da prestação.
ISS: quanto o fonoaudiólogo paga por nota emitida
No Simples Nacional, o ISS está incluído no DAS — não há pagamento separado. No Lucro Presumido, o ISS é calculado sobre o valor da nota fiscal e pago mensalmente à prefeitura.
Fonoaudiólogos que prestam serviços a pacientes de outros municípios precisam verificar se o ISS é recolhido no município do prestador (domicílio da empresa) ou no município do tomador — as regras variam conforme o tipo de serviço e o tamanho do município.
Retenções pelo tomador de serviço
Quando o tomador é uma empresa, ela pode reter na fonte:
- ISS (quando a legislação municipal prevê retenção pelo tomador);
- INSS (11% da parte do prestador);
- IRRF (quando aplicável).
Essas retenções aparecem na NFS-e como deduções e precisam ser conciliadas pelo contador mensalmente.
Otimize o processo com suporte especializado
A Onestà Contabilidade configura e orienta fonoaudiólogos no RS sobre toda a emissão de NFS-e e tributação. Atendemos em Santa Maria, Porto Alegre, Canoas, Pelotas e em todo o Rio Grande do Sul.