O calendário de obrigações que toda nutricionista com CNPJ no RS deve conhecer
Para nutricionistas com empresa no Rio Grande do Sul, as obrigações acessórias são um conjunto de declarações que precisam ser entregues em prazos específicos. Quando controladas pelo contador, nenhuma multa é gerada. Quando ignoradas, as penalidades se acumulam automaticamente.
Janeiro: início do ano fiscal
- Opção pelo regime tributário (Simples ou Presumido) — feita uma única vez, vale o ano todo;
- Primeira competência do PGDAS-D (faturamento de dezembro do ano anterior).
Mensalmente (todo mês)
- PGDAS-D: até o dia 20 do mês seguinte ao faturamento — base do DAS;
- Emissão de NFS-e: para cada serviço prestado, sem prazo único;
- INSS sobre pró-labore: GPS mensal (se não incluído no DAS);
- eSocial (se houver funcionários): folha, FGTS, obrigações trabalhistas.
Março: prazo crítico
- DEFIS (31/03): declaração anual do Simples Nacional com dados econômicos do ano anterior. Multa mínima de R$ 500 por mês de atraso;
- Informe de rendimentos para funcionários: base para declaração de IR dos colaboradores.
Maio/Junho: obrigações do Lucro Presumido
- ECD (maio): escrituração contábil digital transmitida ao SPED;
- IRPF anual: declaração pessoal da sócia — prazo de abril a maio.
Julho: Lucro Presumido
- ECF (julho): escrituração contábil fiscal. Multa expressiva por atraso.
A Onestà controla todos os prazos
A Onestà Contabilidade gerencia o calendário completo de obrigações acessórias de nutricionistas com CNPJ no Rio Grande do Sul. Atendemos em Santa Maria, Porto Alegre, Pelotas, Caxias do Sul e em todo o RS.