Você recebe dos seus pacientes diretamente — e precisa declarar isso todo mês
Terapeutas ocupacionais que atendem de forma autônoma no Rio Grande do Sul — seja em consultório particular, em domicílio ou em clínicas sem vínculo empregatício — precisam recolher mensalmente o Carnê-Leão sobre os rendimentos recebidos de pessoas físicas.
Esse recolhimento é obrigatório e não pode ser deixado para o ajuste anual do IR. Quando acumulado, o imposto vem com multa e juros — o que pode representar uma surpresa desagradável para quem não se organizou ao longo do ano.
O que é o Carnê-Leão e por que é obrigatório para terapeutas ocupacionais
O Carnê-Leão é o mecanismo pelo qual autônomos recolhem mensalmente o IRPF sobre rendimentos recebidos de outras pessoas físicas. Para uma terapeuta ocupacional que recebe diretamente dos pacientes ou de familiares responsáveis pelo tratamento, esses valores precisam ser lançados e tributados mensalmente.
Quando a terapeuta presta serviços a uma empresa ou clínica com CNPJ, e essa empresa retém o IR na fonte, o Carnê-Leão não é necessário para esses valores específicos — mas eles precisam ser informados corretamente na declaração anual.
Como calcular o Carnê-Leão mensalmente
- Some todos os rendimentos recebidos de pessoas físicas no mês;
- Subtraia as despesas dedutíveis permitidas (aluguel de sala, materiais, INSS);
- Aplique a tabela progressiva do IRPF;
- Gere a DARF pelo sistema Carnê-Leão Web no e-CAC;
- Pague até o último dia útil do mês seguinte.
Despesas dedutíveis para terapeutas ocupacionais
- Aluguel da sala de atendimento (proporcional ao uso profissional);
- Materiais terapêuticos utilizados nos atendimentos;
- Contribuição ao INSS como autônoma;
- Cursos e capacitações na área de terapia ocupacional;
- Softwares de gestão de prontuário;
- Material de escritório.
O que acontece se não pagar em dia
O não pagamento mensal gera acúmulo de débito que vai aparecer no ajuste anual com:
- Multa de 0,33% ao dia (máximo 20%);
- Juros SELIC acumulados;
- Risco de malha fina se os rendimentos declarados não coincidirem com os informados por terceiros.
Faz sentido abrir CNPJ para fugir do Carnê-Leão?
Para muitas terapeutas ocupacionais no RS, a abertura de CNPJ é mais vantajosa do que continuar como autônoma pelo CPF — especialmente quando o faturamento mensal ultrapassa determinado patamar. Com CNPJ no Simples Nacional, a alíquota efetiva pode ser menor do que o IRPF progressivo + INSS como autônoma.
A Onestà Contabilidade faz essa análise para terapeutas ocupacionais no RS e cuida do Carnê-Leão mensalmente para quem ainda atua como autônoma. Atendemos em Santa Maria, Porto Alegre, Pelotas e em todo o Rio Grande do Sul.