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Carnê-Leão e IRPF Fonoaudiólogo · Jun 2026

Carnê-Leão para fonoaudiólogo autônomo no RS: como calcular e pagar corretamente

Fonoaudiólogos autônomos no RS precisam recolher o Carnê-Leão mensalmente. Entenda como calcular, o que deduzir e como não cair na malha fina.


O Carnê-Leão é o imposto que muitos fonoaudiólogos esquecem — e pagam caro por isso

Fonoaudiólogos que atendem de forma autônoma pelo CPF no Rio Grande do Sul precisam recolher mensalmente o IRPF via Carnê-Leão sobre os rendimentos recebidos de pessoas físicas. Quem não faz esse recolhimento durante o ano vai se deparar com um saldo alto a pagar no ajuste anual — com multa e juros.

Quem precisa pagar Carnê-Leão como fonoaudiólogo

Você precisa pagar quando recebe de:

Quando você presta serviços a empresas ou clínicas com CNPJ que retêm IR na fonte, o Carnê-Leão não é necessário para esses valores — mas eles precisam ser informados na declaração anual com o informe de rendimentos.

Deduções disponíveis para fonoaudiólogos

O processo mensal do Carnê-Leão

Vale a pena abrir CNPJ para fugir do Carnê-Leão?

Para muitos fonoaudiólogos no RS, a tributação via CNPJ no Simples é mais vantajosa do que o IRPF pelo Carnê-Leão — especialmente com faturamento crescente. A análise depende do perfil de cada profissional. A Onestà Contabilidade faz essa análise e gerencia o Carnê-Leão mensalmente para fonoaudiólogos no RS. Atendemos em Santa Maria, Porto Alegre, Pelotas, Caxias do Sul e em todo o Rio Grande do Sul.

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