O Carnê-Leão é o imposto que muitos fonoaudiólogos esquecem — e pagam caro por isso
Fonoaudiólogos que atendem de forma autônoma pelo CPF no Rio Grande do Sul precisam recolher mensalmente o IRPF via Carnê-Leão sobre os rendimentos recebidos de pessoas físicas. Quem não faz esse recolhimento durante o ano vai se deparar com um saldo alto a pagar no ajuste anual — com multa e juros.
Quem precisa pagar Carnê-Leão como fonoaudiólogo
Você precisa pagar quando recebe de:
- Pacientes particulares que pagam diretamente (Pix, dinheiro, cartão, transferência);
- Escolas, creches ou pais de pacientes (pessoas físicas ou jurídicas que não retêm IR na fonte).
Quando você presta serviços a empresas ou clínicas com CNPJ que retêm IR na fonte, o Carnê-Leão não é necessário para esses valores — mas eles precisam ser informados na declaração anual com o informe de rendimentos.
Deduções disponíveis para fonoaudiólogos
- Aluguel da sala de atendimento (proporcional ao uso profissional);
- Material de escritório e consumo;
- Contribuição ao INSS como autônomo;
- Cursos e eventos de fonoaudiologia;
- Software de gestão de pacientes;
- Supervisão clínica (quando paga a profissional PF).
O processo mensal do Carnê-Leão
- Somar os rendimentos recebidos de PF no mês;
- Subtrair as deduções permitidas;
- Calcular o IR pela tabela progressiva;
- Emitir e pagar a DARF via Carnê-Leão Web no e-CAC;
- Prazo: último dia útil do mês seguinte.
Vale a pena abrir CNPJ para fugir do Carnê-Leão?
Para muitos fonoaudiólogos no RS, a tributação via CNPJ no Simples é mais vantajosa do que o IRPF pelo Carnê-Leão — especialmente com faturamento crescente. A análise depende do perfil de cada profissional. A Onestà Contabilidade faz essa análise e gerencia o Carnê-Leão mensalmente para fonoaudiólogos no RS. Atendemos em Santa Maria, Porto Alegre, Pelotas, Caxias do Sul e em todo o Rio Grande do Sul.