Assistente social formada e com CRESS-RS: o próximo passo é a estrutura tributária
Assistentes sociais que concluem a formação no Rio Grande do Sul e obtêm o registro no CRESS-RS frequentemente atuam em vínculos de emprego (prefeituras, hospitais, empresas) — mas também prestam serviços autônomos: consultorias, pareceres sociais, perícias, supervisão de estágio. Para essa atuação autônoma, a estrutura tributária correta faz diferença.
CPF ou CNPJ para assistente social autônoma
Para quem está começando com poucos serviços autônomos e renda principal de vínculo empregatício, o CPF com Carnê-Leão sobre os rendimentos extras pode ser suficiente. Mas quando a atuação autônoma cresce — ou quando empresas e órgãos públicos passam a exigir CNPJ —, a abertura de empresa se torna importante.
Quando abrir CNPJ como assistente social
- Quando empresas ou prefeituras exigem nota fiscal (NFS-e) do prestador;
- Quando os serviços autônomos representam renda relevante e regular;
- Quando você quer oferecer consultoria a organizações do terceiro setor;
- Quando a análise tributária indica economia expressiva com CNPJ.
Tipo de empresa e regime para assistentes sociais
- SLU: recomendada para quem vai atuar sozinha;
- Simples Nacional: regime mais adequado para o início — com monitoramento do Fator R;
- MEI: não é permitido para assistentes sociais — profissão regulamentada pelo CFESS/CRESS.
Documentos para abertura do CNPJ
- Registro ativo no CRESS-RS;
- RG, CPF, comprovante de residência;
- Endereço da empresa (pode ser residencial em muitos municípios);
- CNAE específico para assistência social.
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