Sua própria clínica de terapia ocupacional no RS: como estruturar
Abrir uma clínica de terapia ocupacional no Rio Grande do Sul requer cuidado com a estrutura jurídica, as licenças obrigatórias e a escolha do regime tributário mais vantajoso. Com o suporte certo, o processo é viável e menos complicado do que parece.
Estrutura jurídica
Para terapeutas ocupacionais que vão atuar sozinhas, a SLU (Sociedade Limitada Unipessoal) é a melhor opção — protege o patrimônio pessoal e permite enquadramento no Simples Nacional com os Anexos de serviço de saúde. Clínicas com dois ou mais profissionais optam pela LTDA.
CNAE correto para clínicas de TO
O CNAE deve refletir as atividades reais da clínica. Para terapia ocupacional, o código específico é 8650-0/02 (Atividades de terapia ocupacional). Se houver reabilitação física, pode haver CNAEs adicionais.
Registro no CREFITO-RS
A clínica precisa de registro no CREFITO-RS (Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional) como pessoa jurídica. A terapeuta responsável técnica precisa ter registro individual ativo no conselho.
Alvará de funcionamento e licença sanitária
- Alvará da prefeitura: obrigatório para qualquer estabelecimento de saúde;
- Licença sanitária: emitida pela Vigilância Sanitária municipal ou estadual. Exige adequação do espaço às normas da RDC 50/2002 (ANVISA) — área mínima, ventilação, acessibilidade;
- Cadastro no CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde): obrigatório para clínicas que queiram se credenciar em planos de saúde.
Regime tributário recomendado
Para a maioria das clínicas de TO em início de operação, o Simples Nacional com Fator R monitorado é o regime mais vantajoso. Com o crescimento, avaliar anualmente a migração para o Lucro Presumido.
A Onestà acompanha sua clínica de TO no RS
A Onestà Contabilidade abre CNPJs e gerencia clínicas de terapia ocupacional no Rio Grande do Sul. Da abertura ao gerenciamento mensal, cuidamos de tudo. Atendemos em Santa Maria, Porto Alegre, Pelotas, Caxias do Sul e em todo o RS.