Abrir clínica de fisioterapia: a decisão certa, feita do jeito certo
A decisão de abrir uma clínica de fisioterapia no Rio Grande do Sul é um passo importante na carreira de qualquer fisioterapeuta. Significa mais autonomia, a possibilidade de atender com mais qualidade em um espaço próprio e, muitas vezes, a chance de construir um negócio sustentável de longo prazo.
Mas antes de alugar o espaço e comprar equipamentos, há uma série de passos tributários, legais e burocráticos que precisam ser cumpridos. A Onestà Contabilidade, especializada em profissionais de saúde no RS, explica o processo completo.
Passo 1: definir a estrutura jurídica
Para clínicas de fisioterapia, as opções mais comuns são:
- SLU (Sociedade Limitada Unipessoal): para fisioterapeutas que vão montar a clínica sozinhos. Um sócio, responsabilidade limitada;
- LTDA (Sociedade Limitada): para dois ou mais fisioterapeutas em sociedade;
- Sociedade Simples: estrutura para profissões regulamentadas — menos burocracia na constituição, mas exige mais atenção nos aspectos trabalhistas.
Passo 2: escolher o regime tributário
Para clínicas de fisioterapia em início de operação, o Simples Nacional é geralmente mais adequado. Com monitoramento constante do Fator R (relação folha/faturamento), é possível manter o enquadramento no Anexo III, com alíquotas mais baixas.
Clínicas maiores, com faturamento expressivo e boa distribuição de lucros, podem se beneficiar do Lucro Presumido — mas essa análise precisa de dados reais.
Passo 3: CNAE correto para fisioterapia
O CNAE precisa refletir as atividades reais da clínica. Para fisioterapia, existem CNAEs específicos para atendimento em consultório, em domicílio, reabilitação, pilates e atividades relacionadas. O enquadramento correto impacta no regime tributário e na obrigação de alvarás específicos.
Passo 4: registros e alvarás obrigatórios
- CNPJ na Receita Federal;
- Inscrição municipal para emissão de NFS-e;
- Alvará de funcionamento da prefeitura;
- Licença sanitária da Vigilância Sanitária;
- Registro da empresa no COFFITO e CREFITO-RS (Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional);
- Indicação de responsável técnico (RT) — o fisioterapeuta responsável pela clínica.
Passo 5: obrigações após a abertura
- Emissão de NFS-e para cada serviço prestado;
- Pagamento mensal do DAS (Simples) ou das guias federais e municipais (Presumido);
- Folha de pagamento e eSocial se houver funcionários;
- INSS sobre pró-labore do sócio fisioterapeuta;
- Obrigações acessórias: PGDAS-D mensal e DEFIS anual (Simples).
Comece com suporte especializado
A Onestà Contabilidade cuida de todo o processo de abertura de clínicas de fisioterapia no RS — do CNPJ às licenças. Atendemos em Santa Maria, Porto Alegre, Pelotas, Caxias do Sul, Passo Fundo e em todo o Rio Grande do Sul. Fale com a gente antes de assinar qualquer contrato de aluguel.